NR-1 e Riscos Psicossociais: O que as empresas precisam fazer agora

Grupo Castelli • 24 de junho de 2026

A NR-1 atualizada exige gestão de riscos psicossociais. Saiba o que muda para empresas de Taubaté e Vale do Paraíba e como se adequar corretamente.

A atualização da NR-1, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, trouxe uma mudança significativa para empresas de todos os portes: a obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Para gestores e equipes de RH em Taubaté, São José dos Campos, Jacareí e em todo o Vale do Paraíba, essa exigência ainda gera muitas dúvidas e é exatamente sobre isso que vamos falar neste artigo.


O Que é a NR-1 e O Que Mudou?

A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Em vigor desde 1978, ela passou por uma atualização relevante que entrou em vigor em maio de 2025.

A principal novidade: os riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Isso significa que situações como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, clima organizacional tóxico, assédio moral e falta de autonomia deixaram de ser apenas questões de RH e passaram a ser riscos ocupacionais com obrigação legal de gestão.


O Que São Riscos Psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental, emocional e física dos trabalhadores. Entre os mais comuns estão:

Sobrecarga e excesso de jornada: demandas além da capacidade do colaborador

Falta de controle sobre o próprio trabalho: pouca autonomia e participação nas decisões

Relacionamentos interpessoais negativos: conflitos, assédio moral e isolamento

Insegurança no emprego: instabilidade, mudanças frequentes e comunicação falha

Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional: dificuldade de desconexão

Esses fatores, quando não gerenciados, contribuem para o aumento de afastamentos, queda de produtividade, rotatividade e processos trabalhistas, com impactos diretos no resultado da empresa.


O Que a NR-1 Atualizada Exige na Prática?

A norma estabelece obrigações concretas para os empregadores. As principais são:

1. Incluir riscos psicossociais no PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser revisado para contemplar o levantamento e a avaliação dos fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho.

2. Realizar diagnóstico organizacional
A empresa precisa mapear quais fatores de risco existem, quem está exposto e qual o nível de exposição, de forma documentada e periódica.

3. Implementar medidas preventivas
Não basta identificar os riscos. A norma exige que medidas de controle e prevenção sejam planejadas, implementadas e registradas.

4. Monitorar continuamente
O processo é contínuo: avaliar, agir e revisar. Indicadores de saúde e bem-estar devem ser acompanhados ao longo do tempo.


Quais as Consequências para Quem Não se Adequar?

Empresas que não realizarem a adequação à NR-1 estão sujeitas a autuações e multas do Ministério do Trabalho e Emprego, processos trabalhistas relacionados a adoecimento ocupacional, afastamentos por burnout e transtornos mentais, que já figuram entre as principais causas de licença no Brasil, e danos à reputação como empregador, impactando atração e retenção de talentos.

Vale destacar: os transtornos mentais e comportamentais são hoje a terceira maior causa de afastamento do trabalho no país, segundo dados do INSS. A NR-1 surge como resposta a essa realidade.


Como Empresas do Vale do Paraíba Podem se Adequar?

O processo de adequação envolve etapas técnicas e culturais e exige o envolvimento de RH, liderança e, muitas vezes, parceiros especializados. Um caminho estruturado inclui:

Diagnóstico inicial: identificação dos fatores de risco psicossocial presentes na organização.

Revisão do PGR: inclusão dos riscos mapeados com as medidas de controle correspondentes.

Capacitação das lideranças: gestores precisam reconhecer sinais de adoecimento e saber como agir.

Ações de prevenção: programas de saúde mental, canais de escuta e rotinas de acompanhamento.

Documentação e monitoramento: registros que comprovem a gestão contínua dos riscos ao longo do tempo.


Perguntas Frequentes

A NR-1 se aplica a empresas de todos os portes?
Sim. A norma é aplicável a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor.

MEIs e microempresas também precisam se adequar?
Empresas sem empregados estão isentas. Mas assim que há contratação via CLT, a obrigação passa a existir.

Existe um prazo para adequação?
A atualização entrou em vigor em maio de 2025. Empresas que ainda não iniciaram o processo estão expostas a riscos legais.

O laudo de riscos psicossociais substitui o PCMSO ou o LTCAT?
Não. O mapeamento de riscos psicossociais integra o PGR e é complementar aos demais programas de saúde ocupacional.

Como comprovar para a fiscalização que a empresa está adequada?
Por meio de documentação: PGR revisado, registros de diagnóstico, planos de ação e evidências das medidas implementadas.


A NR-1 atualizada representa uma mudança de paradigma: saúde mental no trabalho deixou de ser pauta opcional e passou a ser obrigação legal e responsabilidade empresarial.

Para empresas de Taubaté, São José dos Campos e toda a região do Vale do Paraíba, a adequação é urgente, mas também é uma oportunidade. Organizações que lideram esse movimento constroem culturas mais saudáveis, reduzem afastamentos e se tornam mais competitivas na atração de talentos.

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